PL responsabiliza Grande Geradores de Resíduos Sólidos pela destinação dos rejeitos
Na Sessão Ordinária desta quarta-feira (25), foi apresentado o Projeto de Lei nº 105, de 23 de setembro de 2019, que responsabiliza os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos do município de Lauro de Freitas pela coleta, transporte, destinação dos respectivos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos, a partir do dia 1º de janeiro de 2020. A proposição é de autoria do vereador Antônio Rosalvo (REDE).
De acordo com o PL, são considerados Grandes Geradores, os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços comerciais e industriais, terminais rodoviários, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 300 litros/dia.
Ainda segundo o Projeto, é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Públicos (SESP) cadastrar os Grandes Geradores e as empresas prestadoras de serviços, bem como expedir instruções ténicas a respeito do manejo dos resíduos sólidos.
Para o vereador, "o controle do tratamento, destinação dos resíduos sólidos contém importantes instrumentos que permitem o avanço necessáro ao país no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos".
Fonte: Renata Gomes / ASCOM
Publicado em: 25/09/2019