PL institui campanha de combate à importunação sexual no transporte público municipal
Na Sessão Ordinária desta terça-feira (8), foi aprovado o Projeto de Lei (PL) nº 49/2019, que institui a campanha de combate à importunação sexual no transporte público municipal, com campanhas educativas e informativas. O PL é de autoria dos vereadores Débora Regis (PSL) e Fausto Franco (DEM).
As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo por ônibus e transportes alternativos complementar de Lauro de Freitas deverão fixar cartazes no interior dos ônibus e micro-ônibus com a seguinte informação: "Importunação sexual é crime. Denuncie!
“Não é incomum as denúncias de atos de constrangimento à liberdade sexual, principalmente de mulheres, nos transportes público do município. Por isso, faz-se urgente a divulgação da existência do crime de 'Importunação Sexual' e a sua respectiva pena como informação e conscientização dos usuários e, consequente, estímulo à denúncia”, ressalva a justificativa dos edis.
O documento ainda lembra que recentemente foi publicada a Lei Federal que torna crime a importunação sexual consistente na prática contra alguém de ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiros, estabelecendo a pena de até cinco anos de prisão.
O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes e segue para sanção do Executivo Municipal.
Fonte: Celi Carvalho / ASCOM
Publicado em: 08/10/2019
Data:
08/10/2019