NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara Municipal de Lauro de Freitas esclarece que, com relação a determinação judicial, que cassou o diploma e o mandato da vereadora Débora Regis - PDT, determinando o cumprimento imediato do julgado, esta Casa Legislativa apenas cumpriu os termos ordenados no Acórdão.
Em virtude de Acórdão exarado pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, nos autos da ação nº 0600050-40.2021.6.05.0180, promovida contra a Sra. Vereadora Débora Regis – PDT, esta Casa Legislativa foi notificada para cumprir imediatamente. A Sra. Presidente Rosenaide Carvalho de Brito – PT, em cumprimento a referida determinação judicial, declarou a extinção do mandato da vereadora em 22.06.2023, conforme Portaria nº 06/2023 publicada. Já a Portaria nº 07/2023, publicada em 27.06.2023, concedeu prazo a mesma de 48 horas para manifestação por escrito sobre a perda do mandato, em respeito a seu direito de ampla defesa. Por consequência, com o cargo vago, convocou-se o primeiro suplente Clovis Santos Silva - PL, que tomou posse em 30.06.2023.
Todavia, após Embargos de Declaração opostos pela Sra. Vereadora Débora Regis - PDT, em decisão monocrática, houve novo despacho em caráter liminar que suspendeu o afastamento, até o julgamento do mesmo, ordenando assim a imediata recondução da autora ao cargo de Vereadora.
A Câmara Municipal de Lauro de Freitas reafirma que sempre trabalha com lisura e transparência, cumprindo seu papel, com compromisso e seriedade com o povo de nossa cidade.
Naide Brito
Presidenta
Câmara Municipal de Lauro de Freitas
05 de julho de 2023