Número:
2037
Ano:
2022
Categoria:
Leis Municipais
Resumo:
LEI MUNICIPAL Nº 2.037 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o fomento ao desenvolvimento socioeconômico e turismo local através do incentivo à produção de cerveja artesanal e sua comercialização, institui o Dia Municipal da Cerveja Artesanal, reconhece a cerveja artesanal como patrimônio cultural da Cidade e cria o selo “Lauro de Freitas - Polo da Cerveja Artesanal na Bahia”, no âmbito do município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia
Anexo | Tamanho |
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LEI 2037 DEZEMBRO 2022- Incentivo à produção de cerveja artesanal.pdf | 572.59 KB |