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RESOLUÇÃO Nº 3 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Número: 
3
Ano: 
2021
Categoria: 
Regimento Interno
Resumo: 

RESOLUÇÃO Nº 3 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Revoga as alíneas “a” e “b” e acrescenta incisos ao art. 78 e dá nova redação ao § 4º do art. 298 da Resolução nº 5 de 22 de dezembro de 2020 (Novo Regimento Interno), definindo as competências da Comissão de  Ética, Decoro Parlamentar, Executiva e de Polícia Interna; suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, poderá ser escolhido para compor as Comissões Técnicas e ocupar os cargos de Presidente ou Vice-Presidente, exceto para os cargos da Mesa Diretora, na forma que indica, e dá outras providências.