Número:
3
Ano:
2021
Categoria:
Regimento Interno
Resumo:
RESOLUÇÃO Nº 3 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Revoga as alíneas “a” e “b” e acrescenta incisos ao art. 78 e dá nova redação ao § 4º do art. 298 da Resolução nº 5 de 22 de dezembro de 2020 (Novo Regimento Interno), definindo as competências da Comissão de Ética, Decoro Parlamentar, Executiva e de Polícia Interna; suplente de Vereador, quando convocado em caráter de substituição, poderá ser escolhido para compor as Comissões Técnicas e ocupar os cargos de Presidente ou Vice-Presidente, exceto para os cargos da Mesa Diretora, na forma que indica, e dá outras providências.