Número:
1926
Ano:
2021
Categoria:
Leis Municipais
Resumo:
LEI MUNICIPAL Nº 1.926 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Dá nova redação a ementa e ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.401, de 23 de dezembro de 2010, que obriga as empresas contratadas através de licitação para execução de obras de qualquer natureza, em admitir no mínimo 30% (trinta por cento) da mão-de-obra a ser utilizada entre moradores do Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.