Número:
1927
Ano:
2021
Categoria:
Leis Municipais
Resumo:
LEI MUNICIPAL Nº 1.927 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de sacolas não retornáveis, que sejam legalmente consideradas biodegradáveis, oxibiodegradáveis, de Polietileno Verde, de materiais provenientes de reciclagem, de papel ou ecologicamente corretas, para acondicionamento e transporte dos produtos adquiridos pelos consumidores, em todos os estabelecimentos comerciais de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
Anexo | Tamanho |
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LEI 1927 FEVEREIRO DE 2021- OBRIGATORIEDADE FORNECIMENTO SACOLAS NÃO RETORNAVEIS.pdf | 299.06 KB |