Número:
1965
Ano:
2021
Categoria:
Leis Municipais
Resumo:
LEI MUNICIPAL Nº 1.965 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre incluir o dia da juventude no calendário oficial do Município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.
Anexo | Tamanho |
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LEI 1965 OUTUBRO DE 2021- DIA DA JUVENTUDE NO CALENDARIO MUNICIPAL.pdf | 130.24 KB |