PORTARIA Nº 09, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Art. 1º Declarar a perda do mandato da vereadora Sra. DÉBORA REGIS DOS SANTOS FILHA, eleita pelo Partido Liberal (PL), atualmente filiada ao Partido Democrático Trabalhista (PDT), por ter seu diploma e mandato cassados pela Justiça Eleitoral – TRE-BA, nos termos do Acórdão existente no Porcesso Judicial nº 0600050-40.2021.6.05.0180, nos termos do art. 282, §8º, do Regimento Interno da Câmara. Art. 2º Conceder a Sra. DÉBORA REGIS DOS SANTOS FILHA, o prazo de 48h (quarenta e oito) horas, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para que, caso tenha interesse, se manifeste por escrito sobre a perda do seu mandado, em respeito ao seu direito de ampla defesa e contraditório, nos termos do §8º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º Declarar a vacância do cargo da vereadora Sra. DÉBORA REGIS DOS SANTOS FILHA, eleita pelo Partido Liberal (PL), ficando convocado o 1º Suplente do Partido Liberal (PL), da eleição proporcional ocorrida em 15 de novembro de 2020, o (a) Sr. CLOVIS SANTOS SILVA, para tomar posse na vaga aberta, nos termos do art. 287 c/c o art. 303, §2º, ambos do Regimento Interno.
Art. 2º Conceder a Sra. DÉBORA REGIS DOS SANTOS FILHA, o prazo de 48h (quarenta e oito) horas, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para que, caso tenha interesse, se manifeste por escrito sobre a perda do seu mandado, em respeito ao seu direito de ampla defesa e contraditório, nos termos do §8º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º Declarar a vacância do cargo da vereadora Sra. DÉBORA REGIS DOS SANTOS FILHA, eleita pelo Partido Liberal (PL), ficando convocado o 1º Suplente do Partido Liberal (PL), da eleição proporcional ocorrida em 15 de novembro de 2020, o (a) Sr. CLOVIS SANTOS SILVA, para tomar posse na vaga aberta, nos termos do art. 287 c/c o art. 303, §2º, ambos do Regimento Interno