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LEI MUNICIPAL Nº 2.037 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Número: 
2037
Ano: 
2022
Categoria: 
Leis Municipais
Resumo: 

LEI MUNICIPAL Nº 2.037 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o fomento ao desenvolvimento socioeconômico e turismo local através do incentivo à produção de cerveja artesanal e sua comercialização, institui o Dia Municipal da Cerveja Artesanal, reconhece a cerveja artesanal como patrimônio cultural da Cidade e cria o selo “Lauro de Freitas - Polo da Cerveja Artesanal na Bahia”, no âmbito do município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia