Número:
1790
Ano:
2019
Categoria:
Leis Municipais
Resumo:
LEI MUNICIPAL Nº 1.790 DE 5 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de assentos especiais às pessoas com grau de obesidade avançada e aos mórbidos em cinemas, teatros, restaurantes espaços de entretenimento e estabelecimentos afins, no âmbito do município de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências
Anexo | Tamanho |
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LEI 1790 JUN 2019- Obrigatoriedade assentos para obesos em cinema.pdf | 44.77 KB |