AS FAKES NEWS DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS REMUNERADAS PARA VEREADORES
Inicialmente, é importante registrar que desde o dia 14 de fevereiro de 2006, através da Emenda Constitucional nº 050/2006, foi retirada do ordenamento jurídico brasileiro, a possibilidade de pagamento de parcela indenizatória para os parlamentares em razão da convocação para sessão extraordinária, ou seja, há mais de 15 (quinze) anos não existe mais a possibilidade dos membros do Poder Legislativo das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal serem remunerados em razão da convocação de sessão extraordinária.
Ocorre que, o art. 57, § 7º, da Constituição Federal de 1988, veda o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em razão de convocação extraordinária, norma que é de reprodução obrigatória pelos Estados membros por força do art. 27, § 2º, da Carta Magna. Ademais, a CF/88 é expressa, no art. 39, § 4º, ao vedar o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao subsídio percebido pelos parlamentares das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
Ademais, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM-BA, através da Instrução Normativa nº 01/2006, deu nova redação ao item 7 da Instrução TCM nº 01/2004, in verbis: “Na sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação.” de forma expressa também proíbe que o pagamento de parcela indenizatória aos parlamentares em razão de convocação extraordinária, sendo fakes news as notícias que os vereadores de Lauro de Freitas estão sendo remunerados para participarem de sessões extraordinárias.
Por conseguinte, as fakes news tem aumentado no Brasil porque atualmente não existe uma legislação específica sobre a criação e divulgação de fake news. Entretanto, esta lacuna da lei não impede uma eventual responsabilização daqueles que produzam ou repassem essas falsas notícias, ainda mais quando elas são direcionadas a uma pessoa ou grupo específico, com o objetivo de prejudicar sua imagem, como há anos vem acontecendo com os Edis do Munícipio de Lauro de Freitas, dentre outros.
A vítima do conteúdo de uma fake news pode procurar auxílio de um advogado de sua confiança e buscar as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar o criador ou divulgador da matéria. Seja na esfera cível, por meio de uma indenização reparatória, ou na esfera criminal, que pode levar a uma condenação quando praticados, por exemplo, os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação).
Cabe lembrar que a Lei nº 12.965, de 2014, conhecida como Marco Civil da Internet, estabelece diretrizes, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. A aprovação da lei viabiliza o amparo judicial para reduzir a propagação desenfreada das fakes news. Além disso, os provedores de internet e locais de hospedagem ficam autorizados a remover conteúdos quando comprovado que a matéria publicada seja inverídica ou não represente a realidade dos fatos.
Por fim, é sabido que veículos de comunicação com baixa credibilidade tendem a publicar notícias que despertam a curiosidade do leitor por meio do sensacionalismo. Portanto, a dica é evitar este tipo de conteúdo. Se restarem dúvidas sobre o conteúdo e a divulgação de uma notícia, o melhor é não compartilhar. Assim, evita-se o repasse de informações não confiáveis e garante-se segurança legal caso a notícia seja falsa e a proteção das consequências cíveis e criminais que podem surgir desse fato.
Antônio Rosalvo Batista Neto
Presidente da Câmara Municipal de Lauro de Freitas